O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, negou pedido de suspensão de liminar e mantem o afastamento cautelar do prefeito de Araputanga, Sidney Pires Salomé (PMDB), pelo período de 90 dias, após o cumprimento de outros 180 dias oriundos de uma decisão de outro processo.
O desembargador acatou decisão do Juiz de Direito da Comarca de Araputanga, Dr. Arom Olímpio Pereira proferida em dezembro do ano passado.
Diante da decisão, o prefeito em exercício Paulo César Alves Araújo (Paulo Abrão) deverá permanecer no cargo até o mês de maio de 2016.
A Assessoria Jurídica do prefeito afastado informou que irá recorrer da decisão.
Foto: Reprodução
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Vice-governador, vereadores, deputados e demais autoridades acompanharão a agenda, que inclui vistoria em escola, ginásio e obras de infraestrutura.
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